ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE

Você é aposentado e possui uma doença grave?

Você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre a sua aposentadoria.

Muitos aposentados continuam sofrendo desconto de Imposto de Renda todos os meses sem saber que uma doença grave pode garantir o direito à isenção.

Descubra se o seu caso se enquadra.

Algumas doenças podem garantir a isenção do Imposto de Renda

A legislação prevê a isenção para aposentados acometidos por determinadas doenças graves.

Entre elas:

✓ Câncer
✓ Cardiopatia grave
✓ Nefropatia grave
✓ Hepatopatia grave
✓ Cegueira
✓ Esclerose múltipla
✓ Doença de Parkinson
✓ Alienação mental
✓ Paralisia irreversível e incapacitante
✓ Tuberculose ativa
✓ Hanseníase
✓ Espondiloartrose anquilosante
✓ Contaminação por radiação
✓ Síndrome da imunodeficiência adquirida
✓ Estados avançados da doença de Paget

Sua doença está nessa lista ou existe dúvida sobre o enquadramento?

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Câncer já tratado também merece atenção

Se você teve diagnóstico de câncer e hoje está aposentado, o seu caso deve ser analisado.

O material jurídico utilizado como referência destaca, inclusive, o histórico de qualquer tipo de câncer.

Não presuma que você perdeu o direito simplesmente porque terminou o tratamento.

QUERO VERIFICAR MEU CASO 

Alzheimer e outras demências

Em alguns casos, doenças como:

Alzheimer
Demência vascular
Psicoses
Transtornos mentais graves

podem apresentar características relacionadas ao enquadramento como alienação mental.

Mas não basta apenas o nome da doença.

É necessário analisar o diagnóstico, os documentos médicos e as condições apresentadas pelo paciente.

Cardiopatia grave também pode gerar isenção

Infarto, cardiopatia isquêmica, ponte de safena, colocação de stent e outras doenças cardíacas podem exigir uma análise específica para verificar a existência de cardiopatia grave.

Ter uma doença do coração, por si só, não significa automaticamente que haverá direito à isenção.

O ponto principal é verificar se o quadro pode ser juridicamente caracterizado como grave.

O diagnóstico precisa ser analisado com cuidado

Não é apenas o nome escrito em um exame que define o direito.

Existem situações em que é necessário avaliar:

Diagnóstico laboratorial: exames de sangue, raio-X, ultrassom, biópsia e outros.

Diagnóstico clínico: avaliação médica sobre a situação concreta, o grau e as consequências da doença.

Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.

Você pode estar pagando Imposto de Renda sem precisar.

Se você é aposentado e possui ou já possuiu uma doença grave, não deixe essa dúvida para depois.

Envie as informações do seu caso para uma análise jurídica.

Escritório Cangussu Lima
Advocacia Previdenciária
Atendimento online em todo o Brasil

PERGUNTAS FREQUENTES
Tenho câncer, mas já terminei o tratamento. Posso ter direito?

O histórico de neoplasia maligna deve ser considerado na análise do caso. Por isso, mesmo quem já realizou o tratamento deve verificar a possibilidade de enquadramento.

Tenho Alzheimer. Tenho direito automaticamente?

Não. É necessário analisar a condição clínica e verificar se existe enquadramento jurídico compatível, como nos casos caracterizados por alienação mental.

Tenho problema cardíaco. Qualquer cardiopatia dá direito?

Não. A legislação se refere à cardiopatia grave. Por isso, os documentos e a situação clínica precisam ser analisados.

Preciso sair de casa para contratar o escritório?

Não. O atendimento pode ser realizado de forma online, permitindo o envio dos documentos e acompanhamento do caso à distância.

Está em dúvida se a sua doença dá direito à isenção?

Não tente descobrir sozinho pelo nome da doença.

Uma análise dos documentos pode mostrar se existe possibilidade de enquadramento.

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